Condutor levou multa por transportar um cachorro de óculos e capacete numa Scooter Yamaha Neo. Motociclista autuado em R$ 130 reais. A cena inusitada aconteceu em Brasília-DF.
Na manhã desta quinta-feira, 22 de fevereiro de 2024 os agentes de trânsito do Detran-DF se depararam com algo não muito comum: um cachorro de óculos e capacete sendo transportado numa scooter em uma rodovia de Brasília, Distrito Federal.
Apesar do cachorro portar capacete e até óculos de motociclismo, esse tipo de transporte é considerado uma infração média e obviamente o condutor responsável recebeu a autuação.
O supervisor de dia do Detran-DF, J. Rodrigues, destacou a falta de segurança para o animal nessa situação. Ele ressaltou que, mesmo em veículos de quatro rodas, transportar um animal entre as pernas é uma infração de trânsito, aumentando consideravelmente o risco de acidentes. No caso de uma moto (ou scooter) a situação piora ainda mais. “Em que qualquer frenagem, ele preso por uma corda, pode ser jogado do veículo”, disse o agente.
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Autuação e Penalidade
Pode até parecer “bonitinho”, mas essa forma de condução é perigosa, tanto para o animal quanto para o motociclista. O Detran não recomenda o transporte de animais em motocicleta, mesmo em compartimento de carga, em razão do risco de desequilíbrio e da vulnerabilidade do animal.
Cães e gatos devem estar de peitoral e guia adaptada ou caixas específicas de transporte individuais para fixação ao veículo, a fim de garantir a segurança do próprio animal, evitando sinistros de trânsito.
O condutor foi autuado pelos Art. 252, inciso II do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que fala que dirigir o veículo transportando pessoas, animais ou volume à sua esquerda ou entre os braços e pernas é infração média, com penalidade de multa de R$ 130,16 e 4 pontos na carteira.