Medida também vale para outros débitos relacionados ao veículo e deve reduzir índices de inadimplência. Antes, apenas donos de veículos registrados no exterior contavam com esse recurso.
Motoristas já podem pagar e parcelar multas de trânsito com cartão de crédito e débito, de acordo com o Ministério das Cidades. O mesmo vale para outros débitos relativos aos veículos. Antes, os órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito (SNT) só estavam autorizados a arrecadar débitos no cartão de pessoas com veículos registrados no exterior.
O diretor do Departamento Nacional de Trânsito e presidente do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), Elmer Vicenzi, explica que a medida moderniza e aperfeiçoa o pagamento dos débitos. “[A nova regra] adequa o pagamento aos métodos mais modernos utilizados pela sociedade e permite que ele seja parcelado”, destaca. Segundo o Ministério das Cidades, caberá a cada órgão de trânsito implementar a medida.
Redução da inadimplência
A avaliação do ministério é que a nova forma de pagamento deve reduzir a inadimplência, pois o parcelamento no crédito gera compromisso entre o condutor e a administradora do cartão. As empresas que operam como adquirentes ou subadquirentes de cartões de crédito deverão realizar a quitação das multas à vista junto ao órgão de trânsito, assumindo o risco da operação junto ao titular do cartão.
“Antes dessa norma, alguns órgãos de trânsito adotaram o parcelamento das multas de trânsito diretamente por meio de documentos de arrecadação. Muitos proprietários buscavam o parcelamento como forma inicial de regulamentar a situação do veículo e obter o documento de licenciamento ou possibilidade de transferência, sem arcar com o compromisso de quitar as demais parcelas”, explica Vicenzi.
De acordo com a norma, não poderão ser parcelados os seguintes tipos de débito: as multas inscritas em dívida ativa; os parcelamentos inscritos em cobrança administrativa; os veículos licenciados em outras unidades da federação; e multas aplicadas por outros órgãos autuadores que não autorizam o parcelamento ou arrecadação por meio de cartões de crédito ou débito.
Fonte: Agência Brasil, com informações do Ministério das Cidades