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| Foto: Motorcycle.com |
13.111/15, que obriga vendedores de automóveis e motocicletas, sejam eles novos
ou usados, a informar ao comprador os valores dos tributos incidentes no preço
desses veículos comercializados por eles.
venda, os consumidores sejam informados sobre a situação de regularidade quanto
a furto, multas e taxas anuais devidas, débitos de impostos, alienação
fiduciária (quando um bem fica bloqueado por credores, sendo garantia de
pagamento de dívidas) e até mesmo quaisquer outros registros que limitem ou
impeçam a circulação do veículo.
descumprimento, os empresários serão responsabilizados pelos pagamentos de
todos os tributos, multas e taxas incidentes até a data da compra. Caso o
veículo em questão tenha sido alvo de furto, o comprador terá direito a
restituição do seu valor integral.
Eduardo Walachinski da rede Motonda/Hobby em Curitiba, a lei deve passar mais
confiança para o cliente em relação ao lojista. “No nosso caso, já
oferecemos uma garantia estendida de 6 meses para as motos usadas. Deixando claras
essas informações de antecedentes dos veículos, acredito que seja um atrativo
muito grande para as lojas sérias”.
dentro de 40 dias.
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