O selo do INMETRO no capacete é um dos principais itens verificados em fiscalizações de trânsito em todo o país e continua sendo motivo de dúvidas entre motociclistas.
Questões relacionadas à validade do equipamento, modelos permitidos e exigências legais costumam gerar interpretações equivocadas, o que pode resultar em multas e penalidades.

De acordo com informações divulgadas pela RS1, empresa especializada em itens para motociclistas, não existe prazo de validade legal para o capacete. O selo do INMETRO no capacete certifica que o produto atende às normas técnicas exigidas no Brasil, mas não estabelece um tempo máximo de uso determinado por lei.
Mesmo sem validade obrigatória, o selo do INMETRO no capacete não elimina a possibilidade de autuação. Os órgãos de trânsito podem penalizar o condutor caso o equipamento apresente problemas de conservação, ausência de itens obrigatórios ou uso em desacordo com as resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Validade do capacete e orientações técnicas
Embora não haja prazo de vencimento previsto em legislação, fabricantes costumam indicar a substituição do capacete após cerca de três anos de uso contínuo. Essa orientação leva em conta o desgaste natural das espumas internas, responsáveis pela absorção de impacto, além de fatores como quedas e impactos anteriores.
A RS1 esclarece que a simples existência dessa recomendação não autoriza a aplicação de multas. Desde que o equipamento esteja em boas condições e com o selo do INMETRO no capacete, o motociclista não pode ser penalizado apenas pelo tempo de uso.
Situações que podem gerar multa
As autuações mais frequentes estão relacionadas a falhas visíveis ou descumprimento das normas de uso. Capacete mal ajustado, ausência de adesivos refletivos, danos no casco ou uso de modelos proibidos estão entre os principais motivos de penalização.
A Resolução nº 203/2006 determina que todos os capacetes devem possuir dispositivos retrorrefletivos nas partes frontal, lateral e traseira. Já a Resolução nº 219/2007 estabelece regras específicas para motociclistas profissionais, como motoboys, exigindo faixa refletiva adicional nas cores branca e vermelha, além do selo do INMETRO no capacete.
Capacetes do tipo “coquinho” são proibidos por não oferecerem proteção adequada à nuca e ao queixo. Modelos sem viseira só podem ser utilizados com óculos de proteção apropriados, semelhantes aos de motocross. Óculos escuros, de grau ou de segurança do trabalho não são aceitos para essa finalidade.

Regras sobre viseiras e óculos
De acordo com a RS1, óculos de proteção não podem conter películas, como insulfilm. Viseiras fumê ou espelhadas podem ser utilizadas apenas até as 18h. Após esse horário, a legislação permite exclusivamente viseiras transparentes, independentemente do selo do INMETRO no capacete.
Itens verificados na fiscalização de trânsito
Durante abordagens em vias públicas, a autoridade de trânsito e seus agentes devem verificar os seguintes pontos, conforme orientações do Denatran e do INMETRO:
- Se o condutor e o passageiro estão utilizando capacetes motociclísticos certificados pelo INMETRO;
- Se o capacete possui afixado, na parte traseira do casco, o selo holográfico do INMETRO;
- Na ausência do selo holográfico do INMETRO, a existência da logomarca do INMETRO na etiqueta interna do capacete, conforme a norma NBR 7471;
- O estado geral do capacete, observando avarias, trincas ou danos que indiquem inadequação para uso;
- A presença de dispositivos retrorrefletivos de segurança, conforme especificado nas resoluções vigentes.
As regras reforçam que a atenção ao selo do INMETRO no capacete e às condições gerais do equipamento é fundamental para evitar penalidades e garantir a regularidade durante fiscalizações em vias públicas.
Descubra mais sobre Tudo de Motos - Tudo Sobre Motos
Assine para receber nossas notícias mais recentes por e-mail.


E como fica para os capacetes comprados no exterior e que logicamente não possuem o selo do inmetro?
Olá, realmente uma indagação interessante.
Segundo as últimas informações que peguei com o pessoal da Motonline, não existiria problema em utilizar um capacete importado, porém caso não tenha o selo do Inmetro, o motociclista está sujeito à multa!
Veja que situação confusa:
"O presidente do Inmetro, João Alziro Herz da Jornada, afirmava entre tantas outras coisas que (…)não há obrigatoriedade de que, para entrar no País, o capacete importado para uso próprio seja certificado, o que é corroborado pelos artigos 4º e 5º da Resolução Contran nº 203 de 29 de setembro de 2006 que determina a compulsoriedade do Programa(…).
Mas, veja a segunda parte: “(…)Vale alertar, entretanto, que o usuário de capacete sem o selo do Inmetro está sujeito à penalização, conforme Art. 2º da mencionada resolução 203, que estabelece:(…)”
Ou seja, não adianta ter o melhor capacete importado, se não tiver o selo do Inmetro. Pelo menos no que diz respeito às multas de trânsito. Questão de segurança é outra história, mas acredito que qualquer argumento vai ser perda de tempo com o guarda de trânsito.
fonte: http://www.motonline.com.br/noticia/capacete-importado-sem-selo-do-inmetro-pode-ou-nao-pode-usar/
Parabéns pelo conteúdo, me agregou muito