O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) trouxe recentemente novas normas de trânsito em sua nova resolução que visa aprimorar a diferenciação entre diversas categorias de veículos. Esta atualização estabelece diretrizes importantes, como a obrigatoriedade de certos equipamentos, incluindo campainhas e espelhos (bicicletas e bicicletas elétricas), bem como um protocolo de registro para os ciclomotores.
Novas normas de trânsito para cinquentinhas e bicicletas elétricas
A Resolução nº 996/2023, emitida pelo Contran, redefine a classificação de ciclomotores, bicicletas elétricas e até equipamentos de mobilidade individual, chamados de autopropelidos, como patinetes. Essas mudanças entraram em 1º de julho de 2023, e os proprietários de ciclomotores têm um período de regularização que vai de 1º de novembro de 2023 até 31 de dezembro de 2025. Por outro lado, os condutores de bicicletas elétricas, patinetes e até skates não precisam de qualquer tipo de documentação para operá-los.
Fiscalização
A principal motivação por trás dessa nova resolução é promover uma distinção mais clara entre essas categorias de veículos, tornando o processo de registro e fiscalização mais eficiente para as autoridades de trânsito. Além disso, a resolução estabelece regras rigorosas para o uso de equipamentos obrigatórios, como campainha e espelhos, para garantir a segurança de todos os usuários de bicicletas elétricas e até bicicletas comuns.
O aumento expressivo na circulação desses veículos nas cidades levou à necessidade de regulamentação mais detalhada para garantir a segurança no trânsito e facilitar a fiscalização.
Veja infográfico abaixo:
Ciclomotores: Requisitos Específicos
Para os proprietários de ciclomotores, como mobiletes, scooters elétricas (até 4 KW) e cinquentinhas é importante notar que é necessária uma habilitação de categoria A ou uma autorização ACC específica para esses tipos de veículos. A definição de ciclomotores abrange veículos de duas ou três rodas, com motor de combustão interna cuja cilindrada não exceda a 50 cm³ (cinquenta centímetros cúbicos) ou motor de propulsão elétrica com potência máxima de 4 kW (quatro quilowatts) e velocidade máxima de fabricação não superior a 50 km/h (cinquenta quilômetros por hora).
As novas normas de trânsito têm como objetivo principal aprimorar a segurança no trânsito e tornar o processo de registro e fiscalização mais preciso e eficaz, garantindo uma convivência segura e harmoniosa de diferentes tipos de veículos nas vias públicas.
O Que Significa a Categoria A1 na Habilitação para Motos?
Quem renovou a carteira ultimamente deve ter notado que nas categorias, foi colocada uma nova linha com uma categoria A1.
A reformulação da CNH começou a partir de 1º de junho de 2022, e desde então vem levantando dúvidas: é para potência, para cilindradas?
Como já falamos no texto acima, as categorias de habilitação de motos que conhecemos são A, destinada às motos, e a ACC, exclusiva para as “cinquentinhas” – os ciclomotores com até 50 cc de cilindrada. Entretanto, a categoria A1 gerou certa confusão na CNH, principalmente porque chegou sem explicação.
Qual é a Diferença entre a Categoria A e a Categoria A1?
Antes de a nova CNH começar a ser emitida, algumas publicações afirmaram que a categoria A1 seria destinada a motos de até 125 cc no Brasil, o que, em certas localidades, é o que essa categoria representa. No entanto, no contexto brasileiro, a presença da categoria A1 está relacionada apenas à Convenção de Viena, um acordo internacional com o objetivo de facilitar o trânsito viário.
Assim, a CNH brasileira passou a adotar o padrão de categorias internacionalmente reconhecidas, mesmo que o país não as tenha oficialmente, o que também inclui a categoria B1 (para microcarros, triciclos e quadriciclos). Isso é importante para que os documentos de habilitação sejam validados nos países que são signatários desse tratado, permitindo o uso da CNH brasileira no exterior. Neste mês de setembro de 2023, um acordo com Portugal permite o uso da CNH brasileira em solo português.
Em algumas regiões, a categoria A1 funciona como uma porta de entrada para o universo das motos. Em Portugal, por exemplo, essa categoria pode ser emitida para pessoas a partir de 16 anos. Após a conclusão do processo de habilitação e aprovação, o motociclista está autorizado a conduzir motos de até 125 cc, com potência máxima de 11 kW (14,95 cv).
A transição para o novo modelo de CNH, é gradativa. Isso significa que apenas aqueles que estão obtendo uma nova habilitação, solicitando a segunda via ou renovando sua CNH irão adotar a versão atualizada do documento, que pode ser somente digital, caso seja escolha do motorista ou piloto.
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